Com a alteração, será criada a Sociedade de Advocacia Individual
A inciativa do Instituto dos Advogados de São Paulo é possibilitar que os advogados constituam sociedades com apenas um sócio, o que é permitido pelo Código Civil para todas as outras profissões. Os advogados, por serem regidos pelo Estatuto da Advogacia, que é uma lei especial, não podem usar dessa mesma estrutura jurídica destinada aos outros profissionais.
Segundo o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o benefício dessa mudança é, principalmente, o tributário. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do Revista Brasil.
A inciativa do Instituto dos Advogados de São Paulo é possibilitar que os advogados constituam sociedades com apenas um sócio, o que é permitido pelo Código Civil para todas as outras profissões. Os advogados, por serem regidos pelo Estatuto da Advogacia, que é uma lei especial, não podem usar dessa mesma estrutura jurídica destinada aos outros profissionais.
Segundo o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o benefício dessa mudança é, principalmente, o tributário. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do Revista Brasil.