A FASC ingressou com pedido de reintegração de posse do prédio administrativo da instituição nesta sexta-feira (17/6), em função do bloqueio realizado por servidores municipais.
O magistrado determinou a imediata reintegração de posse do prédio, com autorização do uso de força policial, se necessário, caso os servidores não desbloqueiem as entradas, "bem como a abstenção de qualquer agir em face de outros equipamentos a ela vinculados que resulte em turbação e/ou esbulho, a fim de que seja garantido o livre acesso ao imóvel indicado nos autos, tanto por servidores quanto pela população em geral".
O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a 60 dias de multa.
Nº do processo: 11600766650
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul