Em 2013, a fiscalização viu descumprimento de normas de segurança e proteção dos trabalhadores. Mas, conforme afirmou a juíza, a medida não seguiu o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) nem o artigo 23, IV, do Decreto 4.552/2002, que tornam obrigatória a chamada "dupla visita”.
Segundo a sentença, esse critério só deixa de valer nos casos de infração por falta de registro de empregado ou anotação da CTPS, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização — hipóteses que não ocorreram no caso concreto. Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão semelhante.
A juíza também manteve decisão que, em tutela de urgência, acolheu o pedido da empresa para impedir que a União inscrevesse a empresa no Cadin (cadastro de inadimplentes). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0010480-38.2016.5.03.0076