Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários. Um funcionário que exerce a função de motorista, por exemplo, mas é monitorado via GPS, sendo possível, portanto, o acompanhamento da sua jornada de trabalho, não se enquadraria nessa hipótese.
Além dos exemplos citados, quando existe acordo de compensação ou banco de horas, o empregado poderá exceder sua jornada normal em um dia e compensar as horas ultrapassadas em outro, sem receber horas extras.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati e Marcelo Mascaro Nascimento, 25.08.2016