Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5340 foi ajuizada do Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração no critério de concessão do seguro-desemprego. A diferença é que as oito ADIs anteriores questionavam as medidas provisórias do ajuste fiscal. Esta nova ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), questiona a Lei federal 13.134/2015, resultado da conversão da Medida Provisória 665.
Na ADI, o PPS afirma que, "ao desnaturar o direito social do seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar de aplicação consolidado na sociedade brasileira”, a lei feriu o princípio constitucional da proibição do retrocesso legal. O partido afirma ainda que a lei não observou a garantia constitucional à ampla participação na organização de medidas de seguridade social e assistência social (artigo 194 da Constituição Federal).
O PPS assevera que, no regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi aumentado para um ano.
"Essas medidas inconstitucionais surgem em momento tormentoso do cenário brasileiro, cujas fragilidades, especialmente econômicas, engendram movimento de reacionário ajuste fiscal contraditoriamente focado na supressão de garantias sociais, justamente quando elas são mais necessárias”, afirma o partido.
Assim como as outras ações, esta ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O PPS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
VP/CR
Fonte Supremo Tribunal Federal
STL ADVOGADOS
Na ADI, o PPS afirma que, "ao desnaturar o direito social do seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar de aplicação consolidado na sociedade brasileira”, a lei feriu o princípio constitucional da proibição do retrocesso legal. O partido afirma ainda que a lei não observou a garantia constitucional à ampla participação na organização de medidas de seguridade social e assistência social (artigo 194 da Constituição Federal).
O PPS assevera que, no regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi aumentado para um ano.
"Essas medidas inconstitucionais surgem em momento tormentoso do cenário brasileiro, cujas fragilidades, especialmente econômicas, engendram movimento de reacionário ajuste fiscal contraditoriamente focado na supressão de garantias sociais, justamente quando elas são mais necessárias”, afirma o partido.
Assim como as outras ações, esta ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O PPS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
VP/CR
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STL ADVOGADOS