A aprovação pretende dar mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos.Cinco novos enunciados administrativos foram aprovados pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles tratam de questões já judicializadas, de demandas em que prevalece o interesse individual e da atuação do CNJ em processos que discutem o conteúdo de provas de concurso, além da pena de disponibilidade aplicada a juízes e ao impacto da aposentadoria de magistrados sobre procedimentos administrativos disciplinares.
Os enunciados administrativos são atos normativos que explicitam o entendimento consolidado do Plenário em determinadas matérias e são previstos no artigo 102 do Regimento Interno do CNJ.
A aprovação pretende dar mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos. Editados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico, os atos têm força vinculante e devem ser obrigatoriamente seguidos pelos tribunais.
Os enunciados
O primeiro enunciado aprovado estabelece que, quando a causa estiver pendente de apreciação ou julgamento de mérito, a judicialização anterior de causa em que se discute atos administrativos praticados pelos tribunais inviabiliza que a mesma matéria seja examinada pelo CNJ.
Já o segundo enunciado aprovado trata da seguinte discussão: o CNJ deve ou não julgar questões de interesse individual? De acordo com o enunciado, não cabe ao conselho o exame de questões individuais, desprovidas de interesse geral ou que não gerem impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria.
Em outro enunciado, o órgão explicita que não cabe a ele deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas comissões de concurso.
Os dois últimos referem-se a procedimentos disciplinares contra magistrados, ficando estabelecido que, transcorridos dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível que justifique a permanência do magistrado em disponibilidade e que o motivo alegado pelo tribunal deve ser diferente dos fatos que deram origem à pena de disponibilidade. O quinto enunciado estabelece que "a superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso”.
Fonte: CNJ
Os enunciados administrativos são atos normativos que explicitam o entendimento consolidado do Plenário em determinadas matérias e são previstos no artigo 102 do Regimento Interno do CNJ.
A aprovação pretende dar mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos. Editados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico, os atos têm força vinculante e devem ser obrigatoriamente seguidos pelos tribunais.
Os enunciados
O primeiro enunciado aprovado estabelece que, quando a causa estiver pendente de apreciação ou julgamento de mérito, a judicialização anterior de causa em que se discute atos administrativos praticados pelos tribunais inviabiliza que a mesma matéria seja examinada pelo CNJ.
Já o segundo enunciado aprovado trata da seguinte discussão: o CNJ deve ou não julgar questões de interesse individual? De acordo com o enunciado, não cabe ao conselho o exame de questões individuais, desprovidas de interesse geral ou que não gerem impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria.
Em outro enunciado, o órgão explicita que não cabe a ele deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas comissões de concurso.
Os dois últimos referem-se a procedimentos disciplinares contra magistrados, ficando estabelecido que, transcorridos dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível que justifique a permanência do magistrado em disponibilidade e que o motivo alegado pelo tribunal deve ser diferente dos fatos que deram origem à pena de disponibilidade. O quinto enunciado estabelece que "a superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso”.
Fonte: CNJ