Consta do processo que o paciente desferiu socos e tapas que causaram lesões graves no rosto da autora e diminuíram sua acuidade visual. A médica precisou ficar afastada do trabalho por duas semanas. Uma testemunha relatou que, ao entrar no ambulatório, viu a médica acuada no canto da sala, defendendo-se do homem que a agredia violentamente.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, houve falha do Município ao não oferecer aparato de segurança capaz de evitar a agressão. "A integridade física da vítima deve ser protegida independentemente da prévia solicitação. Os agentes de segurança devem estar preparados para agir nos casos de agressões de paciente, que, ao contrário do alegado, são previsíveis.”
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques, Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Embargos Infringentes nº 9153811-12.2009.8.26.0000/50000
Fonte: TJSP