Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeEspaçar caracteresPausar animações

Liminar impede sindicado de cobrar por serviços jurídicos

  1. Inicial
  2. Notícias
  3. Geral
  4. Liminar impede sindicado de cobrar por serviços jurídicos
🔀
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Vara do Trabalho de Araxá (MG), liminar que suspendeu a cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.
Para impedir a cobrança ilegal, o MPT ingressou com a ação civil pública e obteve liminar para o bloqueio judicial de 30% de qualquer pagamento relativo ao processo ajuizado pelos trabalhadores. "O sindicato já havia peticionado à Justiça para a efetivação do depósito em separado deste percentual. Com a liminar, conseguimos reter essas quantias em juízo, até o trânsito final da ação”, explica o procurador do Trabalho Rodney Souza, à frente do caso.
A decisão, concedida pela Juíza Raquel Lage, proíbe o sindicato e os advogados de efetuarem diretamente a cobrança, bem como de levar a protesto ou inscrever o nome de qualquer trabalhador substituído em serviços de proteção ao crédito.
Irregularidade
Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento equivalente a 30% do crédito individual (cerca de R$ 400 mil). A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 13.08.2015

ImprimirReportar erroTags:trabalhadores, sindicato, liminar, trabalho, pagamento, ação e cobrança220 palavras2 min. para ler

Compartilhar artigo:
Fale conosco agora