O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Vara do Trabalho de Araxá (MG), liminar que suspendeu a cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.
Para impedir a cobrança ilegal, o MPT ingressou com a ação civil pública e obteve liminar para o bloqueio judicial de 30% de qualquer pagamento relativo ao processo ajuizado pelos trabalhadores. "O sindicato já havia peticionado à Justiça para a efetivação do depósito em separado deste percentual. Com a liminar, conseguimos reter essas quantias em juízo, até o trânsito final da ação”, explica o procurador do Trabalho Rodney Souza, à frente do caso.
A decisão, concedida pela Juíza Raquel Lage, proíbe o sindicato e os advogados de efetuarem diretamente a cobrança, bem como de levar a protesto ou inscrever o nome de qualquer trabalhador substituído em serviços de proteção ao crédito.
Irregularidade
Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento equivalente a 30% do crédito individual (cerca de R$ 400 mil). A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 13.08.2015
Para impedir a cobrança ilegal, o MPT ingressou com a ação civil pública e obteve liminar para o bloqueio judicial de 30% de qualquer pagamento relativo ao processo ajuizado pelos trabalhadores. "O sindicato já havia peticionado à Justiça para a efetivação do depósito em separado deste percentual. Com a liminar, conseguimos reter essas quantias em juízo, até o trânsito final da ação”, explica o procurador do Trabalho Rodney Souza, à frente do caso.
A decisão, concedida pela Juíza Raquel Lage, proíbe o sindicato e os advogados de efetuarem diretamente a cobrança, bem como de levar a protesto ou inscrever o nome de qualquer trabalhador substituído em serviços de proteção ao crédito.
Irregularidade
Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento equivalente a 30% do crédito individual (cerca de R$ 400 mil). A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 13.08.2015