Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o governo federal retire do ar a campanha publicitária "Ajustes temporários, benefícios permanentes", veiculada no rádio, TV e internet. Apesar da decisão liminar de suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, o vídeo continuava a ser exibido no site da Secretaria de Comunicação na noite desta quarta-feira (24).
Na propaganda, o governo dá a sua versão da razão de o ajuste fiscal estar sendo feito, falanda sobre a votação de Medidas Provisórias que estão ocorrendo no Congresso e da relação entre o aumento do custo de energia e a seca em várias regiões do País.
Para aceitar o pedido de suspensão, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que "a propaganda veiculada pela Administração Pública Federal não se coaduna com a realidade dos fatos". O juiz não concordou com a fala segundo a qual "os direitos trabalhistas e benefícios conquistados estão todos assegurados".
Em sua decisão, ele disse que "a fala consistente na garantia dos direitos trabalhistas não condiz com a redução dos benefícios laborais, nem com a instituição de maior rigor na concessão dos direitos trabalhistas e previdenciários, conforme ação governamental promovida pelas Medidas Provisórias nos 664 e 665 editadas em 2014, posteriormente convertidas em lei. Com efeito, a exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do Seguro Desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito."
O juiz afirmou ainda a versão segundo a qual a seca que ocorre em vários Estados do País teria acarretado o aumento do preço da energia elétrica não é verdade. "O Governo deixou de investir na infraestutura de outras fontes de energia, situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória nº 579/2012. Por essa razão, observa-se a ineficiência do governo quanto ao seu papel de conduzir a coisa pública. Nesse contexto, a seca não foi o único problema do setor energético, por isso que menção publicitária responsabilizando a seca como o motivo da elevação das tarifas de energia não condiz com a realidade dos fatos."
Para chegar à conclusão de que o governo não investiu o suficiente "na infraestutura de outras fontes de energia", o magistrado citou matéria de um site que produz reportagens voltadas para o setor empresarial. Na notícia, empresários de companhias que vendem equipamentos e sistemas para o setor de energia reclamam que o governo não investiu o suficiente em suas áreas de atuação, e propõem seus produtos como alternativa ao que não teria sido feito.
Por fim, concluiu o magistrado "resta claro que a publicidade feita pelo Governo Federal ofende diretamente os princípios basilares da boa Administração Pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido."
Fonte TRF1
Na propaganda, o governo dá a sua versão da razão de o ajuste fiscal estar sendo feito, falanda sobre a votação de Medidas Provisórias que estão ocorrendo no Congresso e da relação entre o aumento do custo de energia e a seca em várias regiões do País.
Para aceitar o pedido de suspensão, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que "a propaganda veiculada pela Administração Pública Federal não se coaduna com a realidade dos fatos". O juiz não concordou com a fala segundo a qual "os direitos trabalhistas e benefícios conquistados estão todos assegurados".
Em sua decisão, ele disse que "a fala consistente na garantia dos direitos trabalhistas não condiz com a redução dos benefícios laborais, nem com a instituição de maior rigor na concessão dos direitos trabalhistas e previdenciários, conforme ação governamental promovida pelas Medidas Provisórias nos 664 e 665 editadas em 2014, posteriormente convertidas em lei. Com efeito, a exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do Seguro Desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito."
O juiz afirmou ainda a versão segundo a qual a seca que ocorre em vários Estados do País teria acarretado o aumento do preço da energia elétrica não é verdade. "O Governo deixou de investir na infraestutura de outras fontes de energia, situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória nº 579/2012. Por essa razão, observa-se a ineficiência do governo quanto ao seu papel de conduzir a coisa pública. Nesse contexto, a seca não foi o único problema do setor energético, por isso que menção publicitária responsabilizando a seca como o motivo da elevação das tarifas de energia não condiz com a realidade dos fatos."
Para chegar à conclusão de que o governo não investiu o suficiente "na infraestutura de outras fontes de energia", o magistrado citou matéria de um site que produz reportagens voltadas para o setor empresarial. Na notícia, empresários de companhias que vendem equipamentos e sistemas para o setor de energia reclamam que o governo não investiu o suficiente em suas áreas de atuação, e propõem seus produtos como alternativa ao que não teria sido feito.
Por fim, concluiu o magistrado "resta claro que a publicidade feita pelo Governo Federal ofende diretamente os princípios basilares da boa Administração Pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido."
Fonte TRF1