As empresas candidatas deverão ter como objeto social a atividade de remoção e depósito de veículos, estabelecida no município para o qual se candidatar, sendo vedadas atividades correlatas a desmanches e conserto de veículos, ferro velho e comércio de acessórios e peças automotivas novas e usadas.
As condições para o credenciamento, requisitos técnicos, operacionais, obrigações, vedações e demais definições para a atividade são as regulamentadas pela Portaria 148/2005, e suas alterações, excetuando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º.
Os requerimentos e documentação deverão, ser entregues ou enviados em até 30 dias ao Protocolo do Detran/RS, Av. Júlio de Castilhos, 505, 8° andar, CEP 90030-131, Porto Alegre/RS.
Fonte DETRAN RS
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