O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que discute a validade de um decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Porém, só foi proferido mais um voto. A convenção estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário com "motivo justo”.
Por enquanto, há cinco votos e três posicionamentos diferentes. De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, eventual inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100, de 1996, porém, não fará a convenção voltar a valer automaticamente.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso dez anos depois. Em 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855 e, meses depois o revogou. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram, então, com Adin contra o novo decreto.
Na prática, a convenção torna mais difícil as demissões, segundo advogados. Além da motivação, a convenção prevê que os funcionários podem entrar com processos se discordarem dos motivos apresentados. A justificativa da empresa deve ser relacionada à capacidade ou comportamento do funcionário ou ainda as suas necessidades de funcionamento.
O julgamento estava suspenso desde 2009. Na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber resumiu brevemente seu voto de 35 páginas. Antes do voto, o ministro Teori Zavascki já havia anunciado seu pedido de vista.
Para a ministra, a anulação de norma de tratado pela vontade exclusiva do presidente da República é incompatível com a preservação de independência e harmonia entre poderes, bem com o devido processo legal. A ministra acompanhou o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) que considerava o decreto presidencial inconstitucional.
Na sequência, Lewandowski afirmou que recebeu memoriais do professor Cássio de Mesquita Barros Junior no sentido de que a decisão no julgamento da Adin não faria a convenção voltar a valer no país. Porém, de acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, o tratado ainda estaria em vigor. Os outros três votos proferidos são de ministros que já se aposentaram. O relator, Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto defenderam que o assunto deveria ser analisado pelo Congresso. Nelson Jobim considerou o decreto presidencial constitucional.
Fonte: Valor Econômico, Beatriz Olivon, 12.11.2015
Por enquanto, há cinco votos e três posicionamentos diferentes. De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, eventual inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100, de 1996, porém, não fará a convenção voltar a valer automaticamente.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso dez anos depois. Em 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855 e, meses depois o revogou. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram, então, com Adin contra o novo decreto.
Na prática, a convenção torna mais difícil as demissões, segundo advogados. Além da motivação, a convenção prevê que os funcionários podem entrar com processos se discordarem dos motivos apresentados. A justificativa da empresa deve ser relacionada à capacidade ou comportamento do funcionário ou ainda as suas necessidades de funcionamento.
O julgamento estava suspenso desde 2009. Na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber resumiu brevemente seu voto de 35 páginas. Antes do voto, o ministro Teori Zavascki já havia anunciado seu pedido de vista.
Para a ministra, a anulação de norma de tratado pela vontade exclusiva do presidente da República é incompatível com a preservação de independência e harmonia entre poderes, bem com o devido processo legal. A ministra acompanhou o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) que considerava o decreto presidencial inconstitucional.
Na sequência, Lewandowski afirmou que recebeu memoriais do professor Cássio de Mesquita Barros Junior no sentido de que a decisão no julgamento da Adin não faria a convenção voltar a valer no país. Porém, de acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, o tratado ainda estaria em vigor. Os outros três votos proferidos são de ministros que já se aposentaram. O relator, Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto defenderam que o assunto deveria ser analisado pelo Congresso. Nelson Jobim considerou o decreto presidencial constitucional.
Fonte: Valor Econômico, Beatriz Olivon, 12.11.2015