O serviço voltou a ser ativado por terceiros, de maneira ilícita, o que ocasionou o surgimento do débito. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime.
Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036.
Fonte: TJSC