O plenário do STF aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 12, a proposta de súmula vinculante 101. O verbete é conversão da súmula 681, que versa sobre a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Veja abaixo:
Súmula Vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
A proposta de conversão foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, que presidente a Comissão de Jurisprudência da Corte.
Nesta semana o ministro Ricardo Lewandowski informou que priorizaria a votação das propostas de súmulas vinculantes nesta semana. Na sessão plenária de ontem, outras quatro novas súmulas vinculantes foram aprovadas. Os textos versam sobre competência do município para fixar horário de funcionamento do comércio, contribuição confederativa, remuneração de serviço de iluminação pública e vencimentos dos membros das polícias civil e militar.
Verbete foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira, 12.
Fonte: www.migalhas.com.br
Súmula Vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
A proposta de conversão foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, que presidente a Comissão de Jurisprudência da Corte.
Nesta semana o ministro Ricardo Lewandowski informou que priorizaria a votação das propostas de súmulas vinculantes nesta semana. Na sessão plenária de ontem, outras quatro novas súmulas vinculantes foram aprovadas. Os textos versam sobre competência do município para fixar horário de funcionamento do comércio, contribuição confederativa, remuneração de serviço de iluminação pública e vencimentos dos membros das polícias civil e militar.
Verbete foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira, 12.
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