Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeEspaçar caracteresPausar animações

Válida legislação que estabelece distância mínima entre postos de combustíveis

  1. Inicial
  2. Notícias
  3. Geral
  4. Válida legislação que estabelece distância mínima entre postos de combustíveis
🔀
Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (16/3), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram constitucional legislação do município de Rio Grande que estabelece distância mínima entre postos de combustíveis.

Caso

O Prefeito de Rio Grande ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 7.605/2014 e o inciso VII, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal

nº 4.652/1991. Ambas as legislações são de autoria do Legislativo e fixam a distância mínima de 400 metros entre postos de gasolina na circunscrição do município e 200 metros de distância mínima de asilos, creches, escolas, hospitais, quartéis, templos religiosos, hiper e supermercados.

Segundo o Prefeito, a competência privativa para legislar sobre a matéria é do Poder Executivo e não poderia ter sido proposta pelo Legislativo. Também afirmou que a lei fere a proteção à livre concorrência e que cabe à Agência Nacional do Petróleo (ANP) regular e fiscalizar a atividade de revenda e varejo de combustíveis, restando ao Município a competência suplementar.

O Ministério Público deu parecer favorável à lei questionada.

Julgamento

No Órgão Especial, a relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que votou pela improcedência da ADIN. Segundo a magistrada, a Constituição Federal estabelece que o município tem competência para legislar sobre normas de interesse local. Além disso, no artigo 182 da CF, há previsão de que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Tal norma está em consonância com o princípio da razoabilidade, considerando a necessidade de eliminação de riscos à população, sem, contudo, interferir na liberdade econômica ou na livre concorrência, afirmou a Desembargadora.

O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos demais Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70061354916

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

ImprimirReportar erroTags:lei, município, competência, municipal, mínima, distância e grande311 palavras3 min. para ler

Compartilhar artigo:
Fale conosco agora