"A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.
Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.
A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.
Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil