A insegurança jurídica é o pior pesadelo de muitos empresários que terceirizaram ou pensam em terceirizar atividades. Eles reclamam que falta clareza na definição dos conceitos de atividades-fim e atividades-meio, e a consequência são os cerca de 20 mil processos contra a terceirização em andamento na Justiça do Trabalho.
"Nosso board se reúne toda segunda-feira em São Paulo e a gente gasta um terço da reunião discutindo a estratégia da empresa, um terço discutindo a estratégia de negócios e um terço discutindo o passivo trabalhista”, conta um empresário que prefere não ser identificado.
Hoje, não há um marco legal que balize a contratação de terceiros no País. Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas da atividade-meio, e não da atividade-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar tarefas como vigilância e limpeza, mas não o atendimento aos clientes e a gerência. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação deixa de existir.
Só que o projeto não trata desse aspecto de forma explícita. Como não há parâmetros nem detalhamento sobre quais são os limites da parcela da empresa que pode ou não ser terceirizada, advogados especialistas em direito do trabalho afirmam que, se o projeto for convertido em lei da forma que está, resultará num aumento do número de demandas trabalhistas. Tudo indica que caberá ao juiz decidir qual seria esse porcentual.
"O projeto ficou ruim a partir do momento em passou a falar em ‘parcela de qualquer atividade’, em vez de apenas ‘qualquer atividade’”, observa Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). "O que é parcela? O Judiciário pode dizer que é 10%, 15%, 20% ou 30%. Isso solucionaria o problema de terceirização em algumas atividades econômicas, mas não solucionaria em outras que demandam um pouco mais de serviço terceirizado.”
Autonomia. A CNI defende que, nas etapas de processo produtivo, as empresas tenham liberdade total para decidir entre produzir e comprar pronto. E vai tentar virar o jogo no Senado. Mas enfrenta resistência de setores na própria entidade, como o representado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), cujo presidente, Paulo Skaf, é primeiro vice-presidente da CNI.
"A gente queria tudo, mas foi o consenso possível de obter entre usuários e interesses em jogo”, diz o economista André Rebelo, assessor para assuntos estratégicos da Fiesp. "Então, a gente já topou, porque se for tirar a palavra ‘parte’ do texto, o outro lado também vai querer tirar outra coisa que ele perdeu, e aí acaba a negociação e volta tudo à estaca zero. Se não funcionar, depois a gente vê qual avanço da lei precisa ser feito para consertar.”
Houve alguns avanços para os atuais terceirizados no conteúdo do projeto, quando comparado com o texto original. A versão final aumenta, por exemplo, a certeza sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas com seus empregados. A empresa contratante passa a ser considerada como solidária e não mais subsidiária em possíveis questionamentos trabalhistas.
Isso significa que ela poderá ser acionada na Justiça com a sua fornecedora quando o trabalhador se sentir prejudicado. Hoje, a empresa só pode ser acionada quando se extinguirem as possibilidades de a contratante resolver a questão.
"A proteção para o trabalhador terceirizado melhora, porém não houve acordo quanto à definição dos limites para a terceirização e podemos ter uma ampliação do contingente de terceirizado”, pondera Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. "Nossos estudos mostram que o processo de terceirização reduz o salário, fragiliza a proteção sindical e cria uma série de condicionantes adversos aos trabalhadores.”
O projeto também determina que a empresa contratada seja especializada e tenha um objeto social único, compatível com o serviço contratado, de modo a evitar a proliferação de meros intermediários. "A nossa luta garantiu os direitos dos terceirizados”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical. A Força, ao contrário da CUT, decidiu negociar com o relator do projeto.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Marcelo Rehder, 07.08.2015
"Nosso board se reúne toda segunda-feira em São Paulo e a gente gasta um terço da reunião discutindo a estratégia da empresa, um terço discutindo a estratégia de negócios e um terço discutindo o passivo trabalhista”, conta um empresário que prefere não ser identificado.
Hoje, não há um marco legal que balize a contratação de terceiros no País. Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas da atividade-meio, e não da atividade-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar tarefas como vigilância e limpeza, mas não o atendimento aos clientes e a gerência. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação deixa de existir.
Só que o projeto não trata desse aspecto de forma explícita. Como não há parâmetros nem detalhamento sobre quais são os limites da parcela da empresa que pode ou não ser terceirizada, advogados especialistas em direito do trabalho afirmam que, se o projeto for convertido em lei da forma que está, resultará num aumento do número de demandas trabalhistas. Tudo indica que caberá ao juiz decidir qual seria esse porcentual.
"O projeto ficou ruim a partir do momento em passou a falar em ‘parcela de qualquer atividade’, em vez de apenas ‘qualquer atividade’”, observa Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). "O que é parcela? O Judiciário pode dizer que é 10%, 15%, 20% ou 30%. Isso solucionaria o problema de terceirização em algumas atividades econômicas, mas não solucionaria em outras que demandam um pouco mais de serviço terceirizado.”
Autonomia. A CNI defende que, nas etapas de processo produtivo, as empresas tenham liberdade total para decidir entre produzir e comprar pronto. E vai tentar virar o jogo no Senado. Mas enfrenta resistência de setores na própria entidade, como o representado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), cujo presidente, Paulo Skaf, é primeiro vice-presidente da CNI.
"A gente queria tudo, mas foi o consenso possível de obter entre usuários e interesses em jogo”, diz o economista André Rebelo, assessor para assuntos estratégicos da Fiesp. "Então, a gente já topou, porque se for tirar a palavra ‘parte’ do texto, o outro lado também vai querer tirar outra coisa que ele perdeu, e aí acaba a negociação e volta tudo à estaca zero. Se não funcionar, depois a gente vê qual avanço da lei precisa ser feito para consertar.”
Houve alguns avanços para os atuais terceirizados no conteúdo do projeto, quando comparado com o texto original. A versão final aumenta, por exemplo, a certeza sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas com seus empregados. A empresa contratante passa a ser considerada como solidária e não mais subsidiária em possíveis questionamentos trabalhistas.
Isso significa que ela poderá ser acionada na Justiça com a sua fornecedora quando o trabalhador se sentir prejudicado. Hoje, a empresa só pode ser acionada quando se extinguirem as possibilidades de a contratante resolver a questão.
"A proteção para o trabalhador terceirizado melhora, porém não houve acordo quanto à definição dos limites para a terceirização e podemos ter uma ampliação do contingente de terceirizado”, pondera Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. "Nossos estudos mostram que o processo de terceirização reduz o salário, fragiliza a proteção sindical e cria uma série de condicionantes adversos aos trabalhadores.”
O projeto também determina que a empresa contratada seja especializada e tenha um objeto social único, compatível com o serviço contratado, de modo a evitar a proliferação de meros intermediários. "A nossa luta garantiu os direitos dos terceirizados”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical. A Força, ao contrário da CUT, decidiu negociar com o relator do projeto.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Marcelo Rehder, 07.08.2015