A partir deste mês, os advogados do Senado não precisarão mais bater ponto. Conforme decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) do dia 11 de janeiro, o ponto eletrônico será substituído por um sistema de controle de produtividade com metas. A decisão foi publicada no dia 19 de janeiro, no Boletim Administrativo do Senado Federal.
Segundo Renan, o trabalho dos advogados do Senado é de "natureza exclusivamente intelectual”. Ele também afirma que as prerrogativas dos advogados, descritas no Estatuto da Advocacia, se aplicam aos profissionais da Casa, conforme o artigo 270 do Regulamento Administrativo do Senado.
De acordo com a decisão, a nova forma do controle de atividades se aplica "aos servidores da área fim da Advocacia do Senado Federal, por meio de autorização individual do advogado-geral do Senado”.
O controle de produtividade foi criado no dia seguinte à decisão e publicado no mesmo dia, no Boletim. Segundo a Instrução Normativa 1/2017, os advogados do Senado têm cinco dias úteis para entregar suas manifestações em processos urgentes e oito dias úteis para os demais. No caso de processos que envolvam cumprimento de prazo judicial, a manifestação do Senado deve estar pronta dois antes de o prazo da Justiça se esgotar.
Fim do ponto para advogados do
Senado é um pleito já antigo da classe.
cnmp.gov.br
As metas também serão avaliadas de acordo com o cumprimento de tarefas complementares de gestão e comparecimento a reuniões, grupos de trabalho e comissões internas. As regras foram criadas pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
O fim do ponto eletrônico para os advogados da Casa Alta do Congresso é um pleito já antigo da classe. Por causa dele, em 2012 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou uma série de súmulas da advocacia pública. Entre elas, a de número 9, segundo a qual "o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público”.
Em agosto de 2015, o então presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha, enviou um ofício ao Senado contestando o ponto para os advogados do Senado. No texto, ele afirma que a atividade dos advogados, regida pelo Estatuto da Advocacia, são "essencialmente intelectuais”.
"Impor limites artificiais e desnecessários ao exercício da advocacia, notadamente de caráter físico e temporal, não concorre para a realização do melhor desempenho técnico-profissional em benefício justamente daquele que contrata ou remunera o profissional da advocacia”, diz Ibaneis.
O ex-presidente da OAB-DF também cita o exemplo da Advocacia-Geral da União, que tem mais de 8 mil membros e não tem controle de ponto para seus funcionários. Lá, desde 2009, o trabalho dos advogados é controlada por um relatório de atividades mensal, preenchido pelos próprios profissionais.
Na decisão de janeiro, Renan Calheiros leva em conta as súmulas da OAB, o ofício de Ibaneis e um processo administrativo no qual os advogados do Senado pedem o fim do controle de ponto. Nesse mesmo processo, eles fizeram uma proposta de controle das atividades por metas de produtividade e relatórios.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2017, 19h52
Segundo Renan, o trabalho dos advogados do Senado é de "natureza exclusivamente intelectual”. Ele também afirma que as prerrogativas dos advogados, descritas no Estatuto da Advocacia, se aplicam aos profissionais da Casa, conforme o artigo 270 do Regulamento Administrativo do Senado.
De acordo com a decisão, a nova forma do controle de atividades se aplica "aos servidores da área fim da Advocacia do Senado Federal, por meio de autorização individual do advogado-geral do Senado”.
O controle de produtividade foi criado no dia seguinte à decisão e publicado no mesmo dia, no Boletim. Segundo a Instrução Normativa 1/2017, os advogados do Senado têm cinco dias úteis para entregar suas manifestações em processos urgentes e oito dias úteis para os demais. No caso de processos que envolvam cumprimento de prazo judicial, a manifestação do Senado deve estar pronta dois antes de o prazo da Justiça se esgotar.
Fim do ponto para advogados do
Senado é um pleito já antigo da classe.
cnmp.gov.br
As metas também serão avaliadas de acordo com o cumprimento de tarefas complementares de gestão e comparecimento a reuniões, grupos de trabalho e comissões internas. As regras foram criadas pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
O fim do ponto eletrônico para os advogados da Casa Alta do Congresso é um pleito já antigo da classe. Por causa dele, em 2012 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou uma série de súmulas da advocacia pública. Entre elas, a de número 9, segundo a qual "o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público”.
Em agosto de 2015, o então presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha, enviou um ofício ao Senado contestando o ponto para os advogados do Senado. No texto, ele afirma que a atividade dos advogados, regida pelo Estatuto da Advocacia, são "essencialmente intelectuais”.
"Impor limites artificiais e desnecessários ao exercício da advocacia, notadamente de caráter físico e temporal, não concorre para a realização do melhor desempenho técnico-profissional em benefício justamente daquele que contrata ou remunera o profissional da advocacia”, diz Ibaneis.
O ex-presidente da OAB-DF também cita o exemplo da Advocacia-Geral da União, que tem mais de 8 mil membros e não tem controle de ponto para seus funcionários. Lá, desde 2009, o trabalho dos advogados é controlada por um relatório de atividades mensal, preenchido pelos próprios profissionais.
Na decisão de janeiro, Renan Calheiros leva em conta as súmulas da OAB, o ofício de Ibaneis e um processo administrativo no qual os advogados do Senado pedem o fim do controle de ponto. Nesse mesmo processo, eles fizeram uma proposta de controle das atividades por metas de produtividade e relatórios.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2017, 19h52